Novas regras do seguro-desemprego

seguro-desemprego / ajuste fiscal / rotatividade perda de benefício / proteção social

24/07/2015

Por meio da lei 13.134, o governo alterou as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A mudança foi realizada por meio de medida provisória, aprovada pelo Congresso.
Com a nova lei, tem direito ao seguro o trabalhador que tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Antes era necessário ter trabalhado apenas seis meses.
Para solicitar o benefício pela segunda vez, é preciso agora ter trabalhado nove meses nos últimos 12 meses. Anteriormente, o período exigido era de seis meses de trabalho. Para solicitar pela terceira vez, será necessário ter estado em atividade por pelo menos seis meses dos 12.
A alteração faz parte de uma das várias medidas de ajuste fiscal implementadas pelo governo federal. Segundo o Ministério do Trabalho, é esperada queda de R$ 6,4 bilhões, em 2015, nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego. A expectativa é de que 1,6 milhão de trabalhadores (19% do total) deixem de receber o benefício neste ano.
O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) alerta para o fato de as medidas atingirem os trabalhadores mais vulneráveis, que trabalham em setores com alta rotatividade.

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