Licença de maternidade
Trabalhadoras gestantes têm o direito a 120 dias (aproximadamente 17 semanas) de licença maternidade remunerada, podendo ser estendida por até 4 semanas por razões médicas (2 semanas antes e 2 semanas após do parto). (Art. 7º, alínea XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 392 da CLT).
Através do Programa Empresa Cidadã estabelecido pela Lei nº 11.770 de 9 de setembro de 2008, as empresas podem estender por 60 dias a licença maternidade para suas trabalhadoras. O custo total sobre a prorrogação da licença é arcado pelo empregador, mediante dedução no imposto de renda da empresa (Art. 1-7).
Às trabalhadoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança é garantida licença maternidade de acordo com o Art. 392 - A da CLT, i.e., 120 dias. Aos homens/ esposo, também é permitido tirar dois dias de licença para acompanhar a esposa/ companheira ás consultas médicas e outras consultas complementares durante a gravidez.
Fonte: § 7 (XVIII) da Constituição do Brasil, modificada pela última vez em 2016; §392 e 473 das Leis Laborais Consolidadas (Lei nº 5.452 de 1943); Lei nº 11.770 de 2008, alterada em 2016
Garantia salarial
Licença maternidade de 120 dias (aproximadamente 17 semanas) é remunerada integralmente. Este pagamento é realizado pela Previdência Social. O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias, entre o 28º dia antes do parto e 91 dias após a data de nascimento (Art. 393 da CLT, Art. 93.1-5; 100-101; e 195 do Decreto-lei nº. 3.048 de 6 de maio de 1999). Se a empresa aderir ao programa, os próximos 60 dias pagos pelo empregador poderão ser deduzidos do imposto de renda da empresa.
Fonte: §393 das Leis Laborais Consolidadas (Lei nº 5.452 de 1943); §93 (1-5), 100-101 e 195 do Decreto nº 3.048 de 1999
Cuidado médico gratuíto
Não há disposição específica na lei relacionada aos cuidados com a maternidade. Serviços médicos incluindo clínica geral, especializada, dentária e cuidados com a maternidade como hospitalização e medicina são garantidos para todos os cidadãos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde (Associação Internacional de Seguridade Social.
Fonte: ISSA Country Profile