Menores e Juventude

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Idade mínima para o emprego

A idade mínima para trabalhar definida pela Constituição da República Federativa do Brasil é de 16 anos. Os aprendizes podem começar a trabalhar a partir dos 14 anos de idade (Art. 7º.XXXIII). Capítulo IV da CLT garante proteção para crianças que trabalham. Trabalhadores com idade entre 16 e 18 anos são considerados menores. Aos menores não é permitido trabalho perigoso ou em locais prejudiciais ou trabalho que afete seu desenvolvimento moral (Art. 402-414 da CLT). Para os aprendizes/ estagiários a idade de início é 14 anos. Também podem ser proibidos para menores trabalhos que prejudiquem a frequência escolar.

Fonte: § 7 (XXXIII) da Constituição do Brasil, modificada pela última vez em 2016; §402-414 das Consolidação das Leis do Trrabalho (Lei nº 5.452 de 1943); §60-69 da Lei da Criança e do Adolescente nº 8.069 de 1990

Idade mínima para trabalhos perigosos

Menores de 18 anos de idade não podem exercer trabalho perigoso ou prejudicial à saúde, assim como trabalho noturno, executado entre 22:00 e 05:00 horas (Art. 7.XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil & Art. 402-405 da CLT). O Decreto-lei nº. 20, de 30 de janeiro de 2001, lista 81 atividades proibidas para trabalhadores menores de 18 anos. O decreto nº 6.481, de 2008, proíbe menores de 18 anos de trabalharem em atividades perigosas. A lista contém 13 categorias ocupacionais e 93 atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil. As categorias ocupacionais incluem agricultura, pecuária, exploração madeireira, pesca, mineração, indústria, construção, evaporação, serviços de saúde, serviços domésticos, entre outros.

Fonte: § 7 (XXXIII) da Constituição do Brasil, modificada pela última vez em 2016; §402-405 das Consolidação das Leis do Trrabalho (Lei nº 5.452 de 1943); Decreto nº 20 de 2001; Decreto nº 6.481 de 2008

Legislação sobre o trabalho de menores e juventude

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 / Constitution of Federal Republic of Brazil, 1988
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 / Consolidated Labour Laws (Law No. 5.452 of 1943)
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