Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

Salário mínimo para Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) - 2019

Descrição: Os Agentes de Inteligência em brasil  dividem-se em três grandes áreas de atuação, nomeadamente: produção e protecção; suporte e operações

Carreira de Agente de Inteligência

Nível Intermediário       Posição: janeiro/2019
CLASSE PADRÃO ATIVO   APOSENTADO
SUBSÍDIO  (em R$)    SUBSÍDIO  (em R$) 
         
ESPECIAL lll 10,830.39   10,830.39
ll 10,566.24   10,566.24
l 10,308.53   10,308.53
PRIMEIRA Vl 9,817.66   9,817.66
V 9,578.20   9,578.20
lV 9,344.58   9,344.58
lll 9,116.67   9,116.67
ll 8,894.30   8,894.30
l 8,677.37   8,677.37
SEGUNDA Vl 8,264.17   8,264.17
V 8,062.59   8,062.59
lV 7,865.94   7,865.94
lll 7,674.10   7,674.10
ll 7,486.93   7,486.93
l 7,304.33   7,304.33
TERCEIRA V 6,956.49   6,956.49
lV 6,786.83   6,786.83
lll 6,621.29   6,621.29
ll 6,459.80   6,459.80
l 6,302.23   6,302.23

 

Carreira de Agente Técnico de Inteligência

Nível Intermediário       Posição: janeiro/2019
CLASSE PADRÃO ATIVO   APOSENTADO
SUBSÍDIO  (em R$)    SUBSÍDIO  (em R$) 
         
ESPECIAL lll 9,746.28   9,746.28
ll 9,508.57   9,508.57
l 9,276.65   9,276.65
PRIMEIRA Vl 8,834.90   8,834.90
V 8,619.42   8,619.42
lV 8,409.19   8,409.19
lll 8,204.09   8,204.09
ll 8,003.99   8,003.99
l 7,808.76   7,808.76
SEGUNDA Vl 7,436.92   7,436.92
V 7,255.53   7,255.53
lV 7,078.57   7,078.57
lll 6,905.92   6,905.92
ll 6,737.48   6,737.48
l 6,573.17   6,573.17
TERCEIRA V 6,260.15   6,260.15
lV 6,107.46   6,107.46
lll 5,958.50   5,958.50
ll 5,813.17   5,813.17
l 5,671.38   5,671.38

 

Carreira de Oficial de Inteligência

Nível Superior       Posição: janeiro/2019
CLASSE PADRÃO ATIVO   APOSENTADO
SUBSÍDIO  (em R$)    SUBSÍDIO  (em R$) 
         
ESPECIAL lll 23,595.39   23,595.39
ll 23,223.81   23,223.81
l 22,858.08   22,858.08
PRIMEIRA Vl 22,134.94   22,134.94
V 21,786.35   21,786.35
lV 21,443.26   21,443.26
lll 21,105.56   21,105.56
ll 20,773.20   20,773.20
l 20,446.05   20,446.05
SEGUNDA Vl 19,799.23   19,799.23
V 19,487.42   19,487.42
lV 19,180.54   19,180.54
lll 18,878.47   18,878.47
ll 18,581.18   18,581.18
l 18,288.55   18,288.55
TERCEIRA V 17,709.98   17,709.98
lV 17,431.08   17,431.08
lll 17,156.58   17,156.58
ll 16,886.39   16,886.39
l 16,620.46   16,620.46

 

Carreira de Oficial Técnico de Inteligência

Nível Superior       Posição: janeiro/2019
CLASSE PADRÃO ATIVO   APOSENTADO
SUBSÍDIO  (em R$)    SUBSÍDIO  (em R$) 
         
ESPECIAL lll 21,233.48   21,233.48
ll 20,919.69   20,919.69
l 20,610.53   20,610.53
PRIMEIRA Vl 20,010.23   20,010.23
V 19,714.50   19,714.50
lV 19,423.16   19,423.16
lll 19,136.12   19,136.12
ll 18,853.32   18,853.32
l 18,574.70   18,574.70
SEGUNDA Vl 18,033.68   18,033.68
V 17,767.18   17,767.18
lV 17,504.61   17,504.61
lll 17,245.92   17,245.92
ll 16,991.07   16,991.07
l 16,739.96   16,739.96
TERCEIRA V 16,252.39   16,252.39
lV 16,012.21   16,012.21
lll 15,775.57   15,775.57
ll 15,542.43   15,542.43
l 15,312.74   15,312.74

 

Legislações Correspondentes:

Lei-Delegada nº 13 de 27.08.92

Medida Provisória nº 1.587-3 de 13.11.97

Decreto-Lei nº 2.405 art. 6º de 1987

 Parecer SAE/CAD/AJ nº 17/91

 Ofício SAE/CAD/SE-02/nº 1053

 Parecer nº 352.91 - Boletim Serviço  nº 14 Ano I de 16 a 31 OUT/91 SAE/PR 

Portaria nº 171/SSI/CMPR

Lei nº 8.162 de 08.01.91

Lei nº 7.923 de 12.12.89

Parecer nº 52 de 16/05/94/SAE

Parecer CS - 43/PR

Lei nº 9.651 de 27.05.98

Portaria MARE nº 2.179 de 28.07.98

Lei nº 10.331  de 18.12.2001

Lei nº 10.697 de 02.07.2003

Lei nº 10.698 de 02.07.2003

Medida Provisória nº 158 de 23.12.2003

Lei nº 10.862 de 20.04.2004

Decreto nº 5.088 de 20.05.2004

Decreto nº 5.206 de 15.09.2004

Portaria nº 298 de 31.09.2005

Medida Provisória nº 269 de 15.12.2005

Lei nº 11.233 de 22.12.2005 art. 12

Medida Provisória nº 309 de 04.07.2006

Lei nº 11.362 de 19.10.2006

Medida Provisória nº 434 de 04.06.2008

Lei nº 11.776 de 17.09.2008

Lei nº 12.277 de 30.06.2010

Medida Provisória nº 568 de 11.05.2012

Lei nº 12.702 de 07.08.2012 art. 3º

Lei nº 12.775 de 28.12.2012

Lei nº 13.324 de 29.07.2016 art. 36 e art. 37

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