Subsídio de Desemprego
Trabalhadores que estiveram empregados nos últimos 6 meses e contribuíram para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (válido para trabalhadores autônomos) pelo menos por 15 meses nos últimos dois anos tem o direito ao Seguro Desemprego. O seguro-desemprego não é pago pelo Sistema de Previdência Social: empregadores contribuem com 8% para o FGTS e a Caixa Econômica Federal fornece o benefício quando necessário. A duração do benefício depende dos meses trabalhados e é pago por, no máximo, 4 meses.
O benefício mensal varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses do empregado e não pode ser inferior ao de um salário mínimo.
Fonte: Lei n° 7.998 de 11 janeiro de 1990; ISSA Country Profile