Serviço Exterior Brasileiro

Salário Mínimo no Serviço Exterior Brasileiro - 2019

O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas

Assistente de Chancelaria

Nível Intermediário     Posição: janeiro/2019
CLASSE PADRÃO ATIVO APOSENTADO
SUBSÍDIO (em R$) SUBSÍDIO (em R$)
   
    ( * ) ( ** )
ESPECIAL V 9,863.36 9,863.36
IV 9,538.51 9,538.51
lll 9,225.04 9,225.04
ll 8,921.24 8,921.24
l 8,628.35 8,628.35
C V 8,102.40 8,102.40
IV 7,835.93 7,835.93
lll 7,578.12 7,578.12
ll 7,328.78 7,328.78
l 7,087.73 7,087.73
B V 6,655.48 6,655.48
IV 6,436.21 6,436.21
lll 6,043.14 6,043.14
ll 5,844.37 5,844.37
l 5,652.79 5,652.79
A V 5,307.11 5,307.11
IV 5,132.95 5,132.95
lll 4,963.99 4,963.99
ll 4,800.13 4,800.13
l 4,642.71 4,642.71

 

Diplomata

Nível Superior   Posição: janeiro/2019
CLASSE ATIVO APOSENTADO
SUBSÍDIO (em R$) SUBSÍDIO (em R$)
   
( * ) ( ** )
Ministro de Primeira Classe 27,369.67 27,369.67
Ministro de Segunda Classe 26,319.29 26,319.29
Conselheiro 24,500.44 24,500.44
Primeiro Secretário 22,802.63 22,802.63
Segundo Secretário 21,226.79 21,226.79
Terceiro Secretário 19,199.06 19,199.06

 

Oficial de Chancelaria

Nível Superior     Posição: janeiro/2019
CLASSE PADRÃO ATIVO APOSENTADO
SUBSÍDIO (em R$) SUBSÍDIO (em R$)
       
    ( * ) ( ** )
ESPECIAL V 13,653.48 13,653.48
IV 13,412.11 13,412.11
lll 13,175.01 13,175.01
ll 12,942.11 12,942.11
l 12,713.37 12,713.37
C V 12,359.18 12,359.18
IV 12,140.10 12,140.10
lll 11,925.03 11,925.03
ll 11,713.89 11,713.89
l 11,506.65 11,506.65
B V 11,186.08 11,186.08
IV 10,987.88 10,987.88
lll 10,682.59 10,682.59
ll 10,493.14 10,493.14
l 10,307.32 10,307.32
A V 10,020.25 10,020.25
IV 9,842.84 9,842.84
lll 9,668.94 9,668.94
ll 9,498.51 9,498.51
l 9,330.06 9,330.06

 

Legislações Correspondentes:

   
     Decreto-Lei nº 1.820 de 11.12.80 art. 12.      Lei nº 11.319 de 06.07.2006
     Lei nº 7.501 de 27.06.86      Lei nº 11.440 de 29.12.2006
     Lei Delegada nº 13 de 27.08.92      Medida Provisória nº 441 de 29.08.2008
     Lei nº 8.829 de 22.12.93      Lei nº 11.907 de 02.02.2009
     Decreto nº 1.565 de 21.07.95      Medida Provisória nº 479 de 30.12.2009 art. 7 e art. 22.
     Portaria Interministerial nº 5 de 18.08.95      Decreto nº 7.133 de 19.03.2010
     Medida Provisória nº 1.220 de 14.12.95      Lei nº 12.269 de 21.06.2010
     Medida Provisória nº 1.548-37 de 30.10.97      Medida Provisória nº 568 de 11.05.2012  art. 51 até art. 54.
     Medida Provisória nº 1.625-42 de 13.03.98      Lei nº 12.702 de 07.08.2012
     Lei nº 9.625 de 07.04.98      Lei nº 12.775 de 28.12.2012
     Portaria MARE nº 2.179 de 28.07.98      Lei nº 13.328 de 29.07.2016 art. 90
     Lei nº 9.888 de 08.12.99      Medida Provisória nº 765 de 29.12.2016 art. 29
     Lei nº 10.331 de 18.12.2001      Lei nº 13.464 de 10.07.2017  art.31   
     Lei nº 10.479 de 28.06.2002      Medida Cautelar STF ADIN 5.809 - DF
     Decreto nº 4.403 de 03.10.2002      Medida Provisória nº 849 de 31.08.2018 art.6
     Lei nº 10.697 de 02.07.2003      Medida Cautelar STF ADIN 6.004 - DF
     Lei nº 10.698 de 02.07.2003  
     Medida Provisória nº 302 de 29.06.2006 art. 22  

 

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