12/09/2014
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada em 2 de abril de 2013. Com a emenda, os trabalhadores domésticos garantiram a ampliação de 16 direitos, dos quais nove entraram em vigor imediatamente e sete aguardam regulamentação. Os direitos conquistados já são garantidos aos demais trabalhadores com registro em carteira.
Direitos que estão em vigor:
- Pagamento garantido por lei. Retenção dolosa dos vencimentos será considerada crime
- Garantia de recebimento do valor do salário mínimo nacional para quem recebe remuneração variável
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e de 44 semanais
- Pagamento de hora extraordinária, com valor superior de, no mínimo, 50% do valor normal
- Respeitos às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
- Proibição de diferença de salário, de critério de admissão e de exercício da função por motivos de sexo, idade, cor, estado civil ou necessidades especiais
Aguardando regulamentação:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago pelo empregador no valor de 8% do salário
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
- Seguro contra acidentes de trabalho, que não exclui a indenização
- Relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória
- Salário-família para trabalhadores domésticos com ganhos de até R$ 971,78
- Auxílio-creche, assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes até os cinco anos de idade
- Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno
Em 7 de agosto de 2014, entrou em vigor a Lei 12.964, que prevê multa para os empregadores que não registrarem os trabalhadores domésticos. Anteriormente, o registro já era obrigatório, mas a pena para os que deixassem de cumprir a norma, era o indiciamento judicial para pagamento de indenização ao trabalhador. Com a mudança, passam a ser aplicadas multas para a falta de registro ou qualquer outra infração. Os valores variam conforme a obrigação trabalhista descumprida.
Atualmente, além dos direitos que entraram em vigor por meio da PEC das Domésticas, é garantido aos empregados domésticos:
- Carteira de trabalho assinada
- Recolhimento do INSS para integração à Previdência Social
- Um dia de folga remunerada uma vez na semana, preferencialmente aos domingos
- Férias anuais remuneradas
- 13º salário
- Irredutibilidade do salário, a não ser que seja aprovado em convenção coletiva
- Aposentadoria
- Licenças-maternidade e paternidade
- Aviso prévio
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