Direitos do empregado doméstico

emprego doméstico / PED das Domésticas / trabalho doméstico / PEC 66/2012 / Lei 12.964 / multa para empregador que não registrar empregada doméstica / direitos em vigor / direitos aguardando regulamentação

12/09/2014

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada em 2 de abril de 2013. Com a emenda, os trabalhadores domésticos garantiram a ampliação de 16 direitos, dos quais nove entraram em vigor imediatamente e sete aguardam regulamentação. Os direitos conquistados já são garantidos aos demais trabalhadores com registro em carteira.

 

Direitos que estão em vigor:

- Pagamento garantido por lei. Retenção dolosa dos vencimentos será considerada crime

- Garantia de recebimento do valor do salário mínimo nacional para quem recebe remuneração variável

- Jornada de trabalho de oito horas diárias e de 44 semanais

- Pagamento de hora extraordinária, com valor superior de, no mínimo, 50% do valor normal

- Respeitos às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho

- Proibição de diferença de salário, de critério de admissão e de exercício da função por motivos de sexo, idade, cor, estado civil ou necessidades especiais

 

Aguardando regulamentação:

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago pelo empregador no valor de 8% do salário

- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

- Seguro contra acidentes de trabalho, que não exclui a indenização

- Relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória

- Salário-família para trabalhadores domésticos com ganhos de até R$ 971,78

- Auxílio-creche, assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes até os cinco anos de idade

- Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno

 

Em 7 de agosto de 2014, entrou em vigor a Lei 12.964, que prevê multa para os empregadores que não registrarem os trabalhadores domésticos. Anteriormente, o registro já era obrigatório, mas a pena para os que deixassem de cumprir a norma, era o indiciamento judicial para pagamento de indenização ao trabalhador. Com a mudança, passam a ser aplicadas multas para a falta de registro ou qualquer outra infração. Os valores variam conforme a obrigação trabalhista descumprida.

 

Atualmente, além dos direitos que entraram em vigor por meio da PEC das Domésticas, é garantido aos empregados domésticos:

- Carteira de trabalho assinada

- Recolhimento do INSS para integração à Previdência Social

- Um dia de folga remunerada uma vez na semana, preferencialmente aos domingos

- Férias anuais remuneradas

- 13º salário

- Irredutibilidade do salário, a não ser que seja aprovado em convenção coletiva

- Aposentadoria

- Licenças-maternidade e paternidade

- Aviso prévio

 

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