15/12/2015
As novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos começaram a valer em 1º de outubro de 2015. A partir de agora, os empregadores são obrigados a realizar depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro contra acidentes e um fundo de demissão sem justa causa.
Os valores serão recolhidos em um documento unificado, juntamente com a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para gerar os cálculos, o patrão deverá se cadastrar e informar os dados do trabalhador na plataforma eSocial, do governo federal.
Por meio do programa, o empregador recolherá, em uma única guia, os valores referentes ao FGTS; seguro contra acidentes de trabalho; fundo de demissão sem justa causa; INSS devido pelo empregador e devido pelo empregado; e, se o trabalhador ganhar mais de R$ 1.930,00, referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
FGTS
O pagamento do FGTS deixou de ser opcional e passou a ser obrigatório. O percentual a ser pago é de 8% e deve ser calculado sobre todos os rendimentos do empregado (salário, férias, 13º salário, horas extras e outros benefícios).
Seguro contra acidentes de trabalho
Para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, foi criada uma contribuição de 0,8% sobre o salário do empregado doméstico.
Caso o empregado sofra algum acidente de trabalho, o empregador deverá fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 48 horas, no aplicativo do CAT. Em caso de afastamento, o INSS arcará com o salário do empregado desde o primeiro dia. O valor recebido será proporcional à contribuição previdenciária recolhida.
Fundo de demissão
Mensalmente, o empregador pagará 3,2% do salário para um fundo de demissão sem justa causa. O valor acumulado durante o período de serviço será destinado ao empregado doméstico, caso ele seja dispensado sem justa causa. Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido por justa causa, o total será devolvido ao empregador.
INSS
Anteriormente, os empregadores pagavam o equivalente a 12% dos rendimentos do empregado doméstico ao INSS. Com a nova regra, o valor pago pelos empregadores cai para 8%.
A quantia paga pelo empregado doméstico varia de 8% a 11%, dependendo do valor do salário, e é descontada diretamente do salário.
- 8% para salários de até R$ 1.399,12;
- 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
- 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.