Direitos dos trabalhadores domésticos

16/06/2015

Desde 2 de junho, os trabalhadores domésticos brasileiros têm novos direitos garantidos por lei. Depois de aprovada pelo Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionada pela presidente da república, Dilma Roussef, em 1 º de junho, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Com a sanção, questões que não haviam sido regulamentadas em 2013, quando a PEC entrou em vigor, foram definidas em votações na Câmara dos Deputados e no Senado para depois passarem pela Presidência.

Mudanças

FGTS

A obrigatoriedade da inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depende da publicação de um regulamento sobre o assunto, pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal (CEF), que opera o fundo. Depois que as regras forem publicadas, a inscrição será obrigatória e 8% do valor do salário do trabalhador será destinado ao FGTS.

Adicional noturno

O trabalho noturno é aquele realizado entre 22 e 5 horas. Cada hora de trabalho noturno tem 52,5 minutos (redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora de trabalho diurno). A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Seguro contra acidentes de trabalho

O empregador deverá contribuir com 0,8% do valor do salário do trabalhador doméstico para o seguro de acidentes de trabalho. A quantia é destinada à Previdência Social.

Auxílio-creche

O pagamento de auxílio-creche ou pré-escola dependerá de acordo coletivo entre empregadores e sindicatos da categoria.

Salário-família

O benefício será pago pela Previdência Social. Os valores pagos variam de acordo com o salário recebido pelo empregado doméstico e a quantidade de dependentes (filhos, tutelados ou enteados) que tenham até 14 anos ou que sejam inválidos (sem limite de idade).

Despedida sem justa causa

Mensalmente, o empregador deverá depositar 3,2% do valor do salário do trabalhador doméstico em uma espécie de poupança. A quantia será utilizada para pagar a multa de 40% do FGTS, que o trabalhador terá direito caso seja demitido sem justa causa. Se a demissão for por justa causa, o trabalhador doméstico, assim como todas as outras categorias, não tem direito à multa referente ao valor do FGTS. Neste caso, o valor da poupança ficará com o empregador.

Seguro-desemprego

O trabalhador doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a receber, no máximo, até três meses de seguro-desemprego. O benefício será no valor de um salário mínimo.

INSS

Nos casos de contribuição ao INSS feita pelos empregadores, a alíquota recolhida mensalmente será de 8%, do valor do salário do trabalhador doméstico. Anteriormente, o recolhimento era de 12%. Se o pagamento for feito pelo próprio trabalhador, a contribuição segue o modelo atual para trabalhadores individuais e pode variar de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial.

Direitos garantidos aos trabalhadores domésticos

- Salário mínimo para quem recebe remuneração variável

- Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais

- Hora-extra

- Adicional noturno

- FGTS obrigatório

- Salário-família

- Seguro contra acidentes de trabalho

- Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos

- Seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário

- Indenização em caso de demissão sem justa causa

- Proteção ao salário, sendo crime a retenção dolosa do pagamento

- Cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho

- Recolhimentos de acordos e convenções coletivas

- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão

- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência

- Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 16 anos

 

 

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