Direitos associados à maternidade

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09/09/2014

 

As mulheres que contribuem com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) têm os direitos associados à maternidade garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei 8.213/91, que define os princípios básicos da previdência social, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que poucos sabem é que todos os benefícios também valem para mulheres que dão à luz crianças sem vida (natimorto) ou que falecem pouco tempo após o nascimento.

 

Segundo Instrução Normativa do INSS, os direitos relacionados à maternidade estão associados ao parto. Dessa forma, o parto prematuro após a 23ª semana de gestação, ou sexto mês, dá direito aos benefícios. Independentemente da situação da criança, a mãe tem direito aos 120 dias de licença-maternidade e ao recebimento do salário-maternidade pelo mesmo espaço de tempo.

 

Durante o período, a trabalhadora passa a receber benefício previdenciário e as contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuam a ser recolhidos. O tempo de serviço é contabilizado normalmente e influencia no recebimento de 1/3 no período de férias e no 13º salário.

 

A estabilidade provisória também é garantida nesses casos. O período é contabilizado da mesma forma: começa na data da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.


Aborto

A interrupção da gravidez antes do tempo necessário para sobrevivência do feto, sem que haja início do trabalho de parto e que ocasione na morte do bebê, é caracterizada como aborto. Além do aborto espontâneo, gestação que termina acidentalmente antes de completar 20 semanas, a legislação considera aborto não criminoso os procedimentos de retirada do feto em duas ocasiões: quando a gravidez coloca a mãe em risco de morte (abordo terapêutico) e para a interrupção de gestação resultante de estupro (aborto humanitário).

 

Em casos de abordo não criminoso, comprovado por meio de atestado médico, a trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso a título de salário-maternidade.  Os benefícios devem ser solicitados em uma Agência da Previdência Social. 

 

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