Conheça os direitos do trabalhador ao se aposentar

www.meusalario.org.br / aposentado / aposentadoria / idade / tempo de serviço / contato de trabalho / empregado / empregador / aposentou / pedido de demissão / direitos / rescisão / FGTS / Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / aposentar /

13 de abril de 2010

Quando uma pessoa se aposenta, seja por idade ou por tempo de serviço, e continua trabalhando, o ato de se aposentar não encerra o contrato de trabalho vigente. Segundo orientação jurisprudencial do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, é necessário que qualquer das partes, empregado ou empregador, se manifeste nesta direção.


Caso o contrato de trabalho seja encerrado por iniciativa do empregado que se aposentou (pedido de demissão), os direitos que o trabalhador tem a receber são equivalentes aos de uma rescisão normal: saldo de salário, horas extras, adicional noturno (quando houver), férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Neste caso, porém, o trabalhador poderá sacar os valores existentes na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Já no caso de o trabalhador se aposentar e continuar prestando serviço e cumprindo o contrato de trabalho, se o empregador resolver demitir este empregado sem justa causa, ele deverá efetuar o procedimento normal deste tipo de rescisão, pagando uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.

Aposentado que volta a trabalhar

O aposentado que retornar ao trabalho terá que voltar a contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário família, salário maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende.




Responda ao nosso questionário sobre salário e condições de trabalho.

Loading...