Concursos públicos e registro de infrações criminais

Concurso público / infração criminal / infração penal / nomeação / investigação social / idoneidade moral / conduta social e profissional / eliminação de concurso público

29/09/2014

 

Para conquistar uma vaga em concurso público, primeiro o candidato precisa passar por um processo seletivo. Após a aprovação, é feita uma investigação social da vida da pessoa.  Nessa fase, serão coletadas e analisadas informações sobre a vida do pretendente ao cargo. A pesquisa avalia a conduta social e profissional a fim de identificar se o candidato possui idoneidade moral.

 

A investigação social tem caráter eliminatório e não se resume apenas à investigação de infrações penais. Cada processo seletivo avalia características específicas, que vão desde suspensões e expulsões escolares e o cadastro em serviços de proteção ao crédito até antecedentes criminais.

 

Em dezembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o registro de infração criminal, sem condenação, não pode causar a eliminação do candidato em um concurso. A decisão foi manifestada pelo ministro Celso de Mello, que analisou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e considerou ilegal a exclusão de um candidato ao cargo de agente penitenciário. A exclusão havia sido solicitada porque constava um processo na 1ª Vara de Delitos de Trânsito, que recebeu decretação de extinção de vulnerabilidade, e uma ação arquivada na 11ª Unidade dos Juizados Cíveis e Criminais. Para o ministro, os dois registros não enfraqueceram a idoneidade da pessoa.

 

O posicionamento foi tomado com base na Constituição Federal de 1988, no inciso LVII, artigo 5º, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A orientação presume a inocência até que a decisão judicial considere a pessoa culpada. Desta forma, os candidatos que têm registro de infração criminal, mas que não foram condenados, podem recorrer de decisões contrárias à nomeação.

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