Assédio moral: legislação

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Segundo Margaria Barreto, vários municípios têm leis sobre assédio moral, entre eles São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros.

O Estado de São Paulo tem a lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, e o  Rio de Janeiro, desde maio de 2002, condena o assédio. Existem projetos em tramitação no Rio Grande do Sul, em Pernambuco, no Paraná, na Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

Na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o artigo 483 trata de condutas que se configuram em assédio moral, como o rigor excessivo com as tarefas e a redução de atividades com redução do salário.

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