Assédio Moral: entenda o que é e como se proteger desse tipo de situação

www.meusalario.org.br / assédio moral / ofensa / abuso/ humilhação / trabalho / dano moral / vítima / trabalho decente / saúde / estresse /doenças / legislação do trabalho / abuso de poder

17 de março de 2010


Palavras ofensivas, atitudes abusivas, humilhações recorrentes. Ações que isoladamente não representam muito, mas que ao serem praticadas repetidas vezes contra uma mesma pessoa podem ser psicologicamente destrutivas. Mal que apesar de existir desde os primórdios da civilização, passou a ser identificado apenas no século passado como assédio moral.

No ambiente de trabalho essas atitudes podem representar muito mais do que o desejo de realizar uma brincadeira – de mau gosto –, já que freqüentemente tem a intenção de coagir a vítima. “Às vezes, quando o assédio ocorre do chefe para o subordinado, tem-se como objetivo despedir o funcionário sem pagar a ele os encargos trabalhistas que seriam impostos em uma demissão sem justa causa”, explica o secretário-executivo da comissão de Ética do Ministério do Trabalho e emprego, Marcos Ribeiro.

Enquanto o assédio moral é uma seqüência de atos praticados habitualmente com o objetivo de enfraquecer o empregado a fim de  eliminá-lo do grupo de trabalho, o dano moral representa o resultado efetivo da ação. Por não se tratar de um objeto palpável ou mensurável, muitas vezes o indivíduo sofre as conseqüências sem saber ao certo que está sendo vítima. É o caso de Roberta Santos*, funcionária de um banco da cidade de Vitória (ES), que entrou com um processo contra a empresa em que trabalhava.

"O gerente mandava na gente, apontava o dedo, falava que era a empresa que pagava o nosso salário e que tínhamos que nos enquadrar. Uma vez reclamei da fila enorme de clientes e ele me puxou pelo braço, me fez sentar e disse: 'Vamos ligar para o dono e perguntar o que ele acha? Ele vai falar na sua cara que não contratará ninguém a mais!'. Mas isso foi antes de eu me sentir assediada efetivamente e entrar com o processo'", conta Roberta.

O assédio à funcionária do banco começou em 2005 quando, de acordo com o seu relato, pediu licença-saúde para cuidar de um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), encaminhou o caso ao superior e, logo depois, solicitou as férias que estavam vencidas. Quando retornou ao banco, Roberta percebeu que a chefia imediata havia mudado e que os colegas a estavam tratando com apatia.

"No começo foi muito difícil. Eles me olhavam de forma estranha, não chegavam perto de mim. Quando entreguei ao gerente um documento do banco dizendo que não poderia mais trabalhar no caixa por causa da doença, ele me colocou para fazer serviço de estagiário. A partir daí ele nem ao menos falava comigo e eu ainda ouvia dos outros que ele fazia piada da minha situação", recorda.
                                       
As humilhações sofridas foram inúmeras, desde o recebimento de uma advertência por ter batido uma gaveta que estava emperrada, até ser colocada em um canto da sala fazendo serviços proibidos pelo médico em razão da doença adquirida e ser privada de tomar uma vacina distribuída a todos os funcionários da empresa.

Foi quando Roberta santos pediu ajuda ao sindicato e entrou na Justiça do Trabalho, após perceber que a situação não iria mudar. "A minha preocupação era que todas as pessoas passassem a desrespeitar umas às outras", diz. Roberta ganhou em primeira instância o direito de receber R$ 150 mil de indenização do banco, mas contra a decisão ainda cabe recurso.

Por se tratar de uma discussão recente no Judiciário brasileiro, muitas empresas não sabem como abordar o assédio e o dano moral com os funcionários. Mas, segundo o secretário-executivo da comissão de Ética do MTE, há um leque de ações que podem ser realizadas preventivamente. "A iniciativa privada, por meio dos sindicatos e das negociações coletivas, poderia estipular o que é assédio moral e em que tipo de situações ocorre naquela atividade profissional. Outro ato seria uma atuação didática nas empresas e sindicatos, onde chefia e subordinados aprenderiam o que é e como evitá-lo", explica.
                                      
Porém, é importante ressaltar que nem todas as cobranças caracterizam o assédio moral. "É sempre o caso concreto que vai dizer, mas, dependendo do ambiente de trabalho, há situações em que a pessoa vive sob pressão e nem por isso é assédio moral. Por exemplo, quem trabalha no mercado financeiro ou no mercado de ações está sempre sob pressão, mas é da natureza daquela atividade. Deve-se sempre levar em conta a razoabilidade da situação”, esclarece Ribeiro."

* Nome fictício usado para preservar a identidade da personagem 

 

Não confunda!

Assédio moral: é a exposição recorrente a situações constrangedoras e humilhantes. Via de regra é caracterizada por condutas antiéticas e tem por objetivo desestabilizar a vítima no trabalho.

Assédio sexual: é a importunação de caráter sexual que parte, normalmente, da chefia para o subordinado e causa degradação no ambiente de trabalho. O pedido de favores sexuais é acompanhado de ameaças, promessas de favorecimento ou permanência no emprego. 

 

Sou vítima de assédio moral. O que fazer?
 
1. O primeiro passo é juntar o máximo de provas a seu favor, como fotos constrangedoras, e-mails vexatórios e depoimentos de testemunhas.

2. Sempre dê publicidade ao fato. Primeiramente converse com o autor do assédio. Se não surtir efeito, encaminhe o caso ao superior do assediador, à ouvidoria interna da empresa e, em caso de órgão público,  à comissão de Ética.
                                       
3. Se houver afastamento do trabalho por motivos de saúde ocasionados pelo sofrimento decorrente do assédio, converse com o médico sobre a real causa da angústia. Não se esqueça de guardar todos os documentos capazes de reforçar a prova do dano, como receitas de medicamentos (antidepressivos, por exemplo), atestados e laudos médicos.

4. Caso o problema não consiga ser resolvido internamente, junte todas as provas obtidas e denuncie ao sindicato da categoria profissional que integra e/ou ao Ministério Público do trabalho. Em caso de servidores públicos federais o fato deverá ser encaminhado à Justiça comum.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Revista Trabalho

 

 

Responda ao nosso questionário sobre salário e condições de trabalho. 

 

 

Loading...