Adicional de insalubridade passa a ser calculado sobre salário contratual
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional por
insalubridade deve ser calculado sobre o salário básico do trabalhador
e não mais sobre o salário mínimo, como era antes, salvo critério mais
vantajoso fixado em acordos coletivos.
A decisão está na Súmula 228 do TST, publicada no Diário da Justiça em
4 de julho e retroativa a 9 de maio de 2008. Segundo o texto do STF, o
adicional por insalubridade também passa a fazer parte da base de
cálculo da hora extra.
De acordo com a Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXII, todo
trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres
ou perigosas na forma da lei tem o direito de receber o adicional por
insalubridade.
São consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados
conforme a natureza e a intensidade do agente nocivo, além do tempo de
exposição (Artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT).
Os agentes nocivos podem ser químicos (ex: mercúrio, chumbo, fumos,
poeiras minerais etc.), físicos (ex: frio, calor, ruídos, vibrações,
umidade etc.) ou biológicos (ex: doenças contagiosas, bactérias, lixo
urbano etc.).
O exercício do trabalho em condições insalubres acima dos limites de
tolerância assegura o recebimento de adicionais entre 10%, 20% ou 40%,
conforme a classificação nos graus mínimo, médio ou máximo
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Artigo 192 da CLT).
Com aproximadamente 20% de seus profissionais trabalhando em condições
insalubres, a categoria dos metalúrgicos é uma das largamente atingidas
pelo problema. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM), os metalúrgicos recebiam, até então, uma média de
R$ 80 pelo adicional de insalubridade. Com a mudança, o adicional agora
será de R$ 400, em média.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumenta valor do adicional por insalubridade e melhora situação de trabalhador que corre perigos no exercício da profissão Adicional deixa de ser calculado sobre o salário mínimo e passa ser calculado sobre salário base