03 de agosto de 2010.
Para determinar o que seriam padrões mínimos de remuneração, liberdade, igualdade de oportunidades e segurança, capazes de garantir uma vida digna às pessoas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou a Agenda do Trabalho Decente, que serve de referência para os países membros da OIT.
Os quatro eixos centrais desta agenda são a criação de empregos de qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e fortalecimento do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.
Estes tratados internacionais são regulamentados por meio de Convenções da OIT, que uma vez ratificados pelos Estados Membros da OIT, passam a integrar a legislação nacional daqueles países. Assim, a aprovação de uma convenção da OIT no Congresso brasileiro serve de parâmetro para a elaboração das leis nacionais que viabilizam o cumprimento dos compromissos assumidos no documento.
Confira na tabela abaixo a situação do Brasil e em relação ao padrão de outros países membros da OIT no que se refere a questões de trabalhos e salários:
Trabalhos e Salários | Lei brasileira | Padrão mundial |
---|---|---|
Salário mínimo | O Salário mínimo nacional é de R$ 678,00 por mês (R$ 3,08 por hora). Há pisos setoriais definidos em acordos coletivos para categorias específicas. | O Salário Mínimo deve cobrir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família. |
Pagamentos regulares | O empregador tem até o quinto dia útil do mês subseqüente para efetuar o pagamento do salário. | Os salários têm de ser pagos em intervalos regulares. |
Férias remuneradas | O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas a cada 12 meses (os feriados não estão incluídos nesses 30 dias). Ele também tem direito a receber o salário acrescido de, pelo menos, um terço, a fim de custear o lazer durante as férias, conforme a Constituição de 1988. | O período mínimo de férias remuneradas em um ano é de três semanas, não incluídos feriados nacionais e religiosos. |
Pagamento dos feriados |
O trabalhador tem direito a folgas remuneradas nos feriados nacionais e religiosos reconhecidos oficialmente, num total de 12 dias por ano. | O trabalhador deveria ter direito a folgas remuneradas nos feriados nacionais e religiosos reconhecidos oficialmente. |
Compensação dos feriados | Caso trabalhe em um feriado civil ou religioso, o trabalhador tem direito a receber o pagamento relativo àquele dia em dobro ou a 24 horas consecutivas de folga em outro dia da semana. | Se o empregado trabalha em um feriado nacional ou religioso, seu empregador tem que dobrar o seu pagamento. |
Fins de semana e compensações | O empregador pode determinar outro dia da semana para o repouso. Caso trabalhe nos dias destinados ao descanso semanal remunerado, o trabalhador tem direito a receber em dobro o valor do dia trabalhado. | Se o empregado trabalhar no fim de semana tem direito a uma folga de 24 horas ininterruptas, não necessariamente no fim de semana, mas pelo menos no decorrer da semana seguinte. Além disso, há convenções que tratam deste tema para setores da atividade específicos. |
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