O que o empregador pode e não pode exigir durante uma seleção
Uma das dúvidas dos trabalhadores ao serem selecionados para um novo emprego
é a respeito da documentação exigida pelo empregador na hora da contratação.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independente da função que
vá assumir, o futuro empregado deve apresentar a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), a cédula de identidade, o Cadastro de Pessoa Física
(CPF), o título de eleitor e o certificado de reservista.
Se o trabalhador possuir filhos, deverá apresentar, para recebimento do salário-família,
a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores
incapazes, a declaração da escola em que o menor estuda e a carteira de vacinação
para os menores de seis anos.
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, o MTE ressalta a proibição,
contida na Lei nº 9029/95, da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa
para efeito de acesso à relação de emprego ou a manutenção dela, por motivo de
sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Isso quer dizer, por exemplo, que é vedada a exigência de comprovação de
experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade; de
certidão atestando que o trabalhador não possui processo trabalhista ajuizado (certidão
negativa trabalhista); de certidão negativa do Serasa, do Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC) e assemelhados ou dos cartórios de protestos; e de informações
sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou “folha
corrida”.
Já o exame admissional, previsto no artigo nº 168, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), é obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Por meio dele, o médico, especializado em Medicina do Trabalho,
atesta se o potencial funcionário de uma determinada empresa está apto a assumir
suas funções.
É importante lembrar que não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e
exame de HIV (AIDS), pois constituem prática discriminatória. A determinação
conta com apoio, em especial, do Conselho Federal de Medicina, por meio da
resolução 1359, de 1992.
O MTE informa que qualquer pessoa que estiver participando de um processo de
seleção no qual são exigidos documentos não previstos na lei pode fazer uma
denúncia em uma Comissão Regional de Igualdade e Oportunidades de Gênero,
Raça, Etnia e Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação. Estas unidades
estão presentes nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTs) de
todo o Brasil.
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Emprego: quais são os documentos e as certidões que o empregador pode exigir numa seleção para contratação de um novo funcionário