Empregador prometeu na seleção e não cumpriu na contratação, o que fazer?

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04 de fevereiro de 2010

Uma situação muito desagradável, mas que, infelizmente, pode acontecer é o trabalhador ser atraído por uma oferta de emprego que apresenta uma série de características interessantes, como um alto salário, além de benefícios e condições que podem ser sedutoras; e depois descobrir que tudo não passou de uma enganação.

O trabalhador se candidata à vaga, algumas vezes chega até a pedir demissão de seu emprego atual, mas, quando chega a hora da contratação, ele descobre que o salário prometido inicialmente não é aquele que ele vai receber, na verdade é bem menor; que o excelente plano de saúde ofertado, na verdade terá de ser arcado por sua própria conta; ou ainda, que o apetitoso vale-alimentação combinado, na realidade não existe. Há casos em que até o cargo oferecido é diferente do que posteriormente é contratado.

Este tipo de promessa que ocorre antes de o contrato ser efetivado é chamada de acordo pré-contratual. A legislação brasileira reconhece este tipo de acordo, mas, para que o trabalhador possa reclamar estes direitos, é necessário que ele comprove os fatos ocorridos, seja por meio de documentos, como um anúncio em jornal ou algum material impresso fornecido pela empresa em que constem as promessas que não foram cumpridas, ou ainda por meio de e-mails recebidos ou testemunhas.

A justiça competente para julgar estes acordos pré-contratuais é a Justiça do Trabalho. No caso acima, por exemplo, o trabalhador poderia pleitear uma indenização por danos morais, uma vez que pode ter anunciado a parentes e amigos sobre os tais benefícios que não veio a receber, além da própria frustração por ter sido levianamente enganado pelo empregador.

Se, no caso mais extremo, o trabalhador ainda teve prejuízo financeiro por causa deste engodo, caso do trabalhador que pediu demissão de seu emprego para a nova vaga e acabou trocando por um salário ainda menor; ou quando o trabalhador gastou recursos para investir em roupas, equipamentos, viagens, mudança de casa etc; é possível entrar na justiça para reclamar uma indenização por danos materiais. Mas, como no caso anterior, é preciso que o trabalhador prove ter sido enganado.

O mesmo vale para o trabalhador que passou por todo o processo seletivo chegando até a passar pelo exame médico admissional para, somente no momento da contratação, saber que o empregador mudou de idéia. No ano passado, uma empresa de Ibirité (MG) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um trabalhador que fez todo o processo seletivo para trabalhar na empresa, mas não foi contratado porque a empresa resolveu não preencher mais a vaga.

O juiz  considerou que houve falha da empresa durante o processo seletivo e que o exame das provas juntadas deixou claro que o trabalhador tinha passado por exames de admissão e abertura de conta depósito, o que o levou a acreditar que seria admitido.



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