Empregador não poderá exigir mais do que seis meses de experiência

Presidente acrescenta artigo na CLT que impede empregador de exigir mais que seis meses de experiência profissional

Empregador não poderá exigir mais do que seis meses de experiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 10 de março um novo artigo para a Consolidação das Leis do Trabalho impedindo que o período de experiência exigido para contratos de trabalho ultrapasse o período de seis meses.

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado por Lula.

O novo artigo foi publicado nesta terça-feira (11/03) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.    

Leia a íntegra:


“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

“Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antônio Dias Toffoli



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