Empregador não poderá exigir mais do que seis meses de experiência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 10 de março um novo artigo para a Consolidação das Leis do Trabalho impedindo que o período de experiência exigido para contratos de trabalho ultrapasse o período de seis meses.
“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado por Lula.
O novo artigo foi publicado nesta terça-feira (11/03) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.
Leia a íntegra:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antônio Dias Toffoli
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Presidente acrescenta artigo na CLT que impede empregador de exigir mais que seis meses de experiência profissional