NUMERO DE REGISTRO NO MTE: ES000376/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/08/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR050387/2014
NUMERO DO PROCESSO: 46287.000175/2014-62
DATA DO PROTOCOLO: 12/08/2014
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46287.000310/2013-99 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:09/07/2013
SIND.TRAB.IND.DO VESTUÁRIO DE COLATINA,M,SDN,SGP,AB,P,BG,I,I E SAO ROQUE DO CANAA NO ESTADO ES., CNPJ n. 31.797.624/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ROGERIO TOLENTINO DA SILVA;
E
SINDICATO DA INDUSTRIA DO VESTUARIO DE COLATINA, CNPJ n. 28.567.915/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FABIO TADEU ZANETTI;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01° de abril de 2014 a 31 de março de 2015 e a data-base da categoria em 01° de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Colatina, São Gabriel da Palha, Águia Branca, Pancas, São Domingos do Norte, Marilândia, Baixo Guandu, Itarana, Itaguaçu, Santa Teresa e São Roque Do Canaã no Estado do Espirito Santo, com abrangência territorial em Colatina/ES.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E PISOS
Os empregadores reajustarão em 1° de Abril de 2014, os salários de seus trabalhadores aplicando linearmente o percentual de 8,00% (oito por cento), tendo por base os salários contratuais praticados em 1° de Abril de 2013, ficando as empresas autorizadas a compensarem todos os aumentos e as antecipações concedidas no período de Abril/2013 à Março/2014, incorporando-as;
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A partir de 01 de abril de 2014, o piso salarial é de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) para os profissionais, respeitando-se para estes, o mínimo de 1,15 (hum vírgula quinze) do salário mínimo nacional e de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para auxiliares em geral, serventes, aprendizes, cozinheiras e ajudantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO -
Na aplicação do percentual linear, para os trabalhadores admitidos após o mês de abril de 2013, será considerada a proporcionalidade pro-rata mês ou fração, o vinculo iniciado até o dia 15 (quinze) do mês.
Relações Sindicais
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas descontarão da remuneração de cada trabalhador, exceto dos trabalhadores associados que já tenham desconto em folha, a título de Desconto Assistencial deste Aditivo à CCT 2013/2015 o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o salário contratual do trabalhador, em duas parcelas iguais de 2,00% (dois por cento) cada uma nos meses de maio e junho do corrente ano, que serão repassados ao SINTVEST até dia 10 (dez) do mês subseqüente após o pagamento dos respectivos salários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
O repasse dos valores a serem descontados previstos neste “caput” deverão ser efetuados diretamente ao SINTVEST, na Travessa Corina n°. 36, Centro, Colatina, ES, ou em sua Sub-sede na Rua João Gabriel, 36, Centro, São Gabriel da Palha - ES, ou mediante depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0172, conta 1.791-5. No mesmo prazo deverá ser entregue ao SINTVEST, cópia da guia devidamente quitada, com a relação nominal e respectivos valores individuais relativos a tal desconto.
PARÁGRAFO SEGUNDO -
A resistência individual a tal desconto deverá ser feita em até 20 (vinte) dias após a assinatura desta Convenção na Sede ou Sub-sede do SINTVEST, pelo próprio trabalhador. Para os trabalhadores das localidades onde não tem Sub-sede do SINTVEST, poderão ser encaminhada pela própria empresa e protocolada no SINTVEST; Esta manifestação deverá ser individualmente e com apresentação de documento de identidade e por escrito em papel tamanho ofício.
ROGERIO TOLENTINO DA SILVA
Presidente
SIND.TRAB.IND.DO VESTUÁRIO DE COLATINA,M,SDN,SGP,AB,P,BG,I,I E SAO ROQUE DO
CANAA NO ESTADO ES.
FABIO TADEU ZANETTI
Presidente
SINDICATO DA INDUSTRIA DO VESTUÁRIO DE COLATINA