NUMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000356/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/03/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011367/2014
NUMERO DO PROCESSO: 46271.000923/2014-86
DATA DO PROTOCOLO: 07/03/2014
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46271.003524/2013-96
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 29/10/2013
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FIACAO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIAO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 87.815.452/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS GRACA DE ARAUJO;
E
SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL, CNPJ n. 88.662.366/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). TEREZINHA SARTOR AMORIN;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01° de janeiro de 2014 a 30 de setembro de 2014 e a data-base da categoria em 01° de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO MÍNIMO
Conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 - Cláusula Terceira, item 02 - o valor do Salário Normativo Mínimo será de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais ou equivalente em salário hora, dia ou semana a partir de 1° de janeiro de 2014.
CARLOS GRACA DE ARAUJO
Presidente
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FIACAO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIAO
NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL
TEREZINHA SARTOR AMORIN
Presidente
SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL