TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2014

New1

NUMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000356/2014

DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/03/2014

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011367/2014

NUMERO DO PROCESSO: 46271.000923/2014-86

DATA DO PROTOCOLO: 07/03/2014

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46271.003524/2013-96

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 29/10/2013

SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FIACAO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIAO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 87.815.452/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS GRACA DE ARAUJO;

E

SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL, CNPJ n. 88.662.366/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). TEREZINHA SARTOR AMORIN;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01° de janeiro de 2014 a 30 de setembro de 2014 e a data-base da categoria em 01° de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO MÍNIMO 

Conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 - Cláusula Terceira, item 02 - o valor do Salário Normativo Mínimo será de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais ou equivalente em salário hora, dia ou semana a partir de 1° de janeiro de 2014.

CARLOS GRACA DE ARAUJO

Presidente

SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FIACAO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIAO

NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL

TEREZINHA SARTOR AMORIN

Presidente

SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL

Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho - 2013/2014 - 2014

Data de inicio → 2014-01-01
Data de encerramento → 2014-09-30
Ratificado por → Tribunal
Ratificado em → 2014-07-03
Nome da indústria → Indústria de transformação
Nome da indústria → Fabricação de têxteis  
Sector público/privado → No setor privado
concluido por
Nome da empresa → 
Nomes de sindicatos →  SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL

Salários

Salários organizados por tabela salarial → No
Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado → 
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Não
Free legal assistance: → 
Loading...