Veja aqui as principais diferenças entre a OS 606 e a IN 98

 
OS 606 IN 98
Previa a emissão de CAT somente
na confirmação do diagnóstico
Prevê a emissão da CAT na suspeita
de doença do trabalho
Altera a nomenclatura de Ler para Dort
Resgata a nomenclatura anterior e mantém a nova, mais abrangente: Ler/Dort
Listava 28 patologias que poderiam ser classificadas como Dort
Adota lista do decreto 3048, admitindo toda e qualquer doença de origem osteomuscular
Criou o termo nexo técnico (não previsto em lei) diferenciando-o do nexo causal, para dificultar a caracterização do nexo causal
Não mais adota o termo nexo técnico e reafirma o nexo causal
Previa anamnese (histórico do paciente) ocupacional e não ocupacional, buscando caracterizar essas doenças como de origem externa ao trabalho
Adota o conceito de que, havendo nexo com o trabalho, a doença é considerada ocupacional, mesmo que existam outros fatores externos
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida  somente com a confirmação do diagnóstico
Em todos os casos em que houver suspeita, a CAT deve ser emitida
 

 

Nova proposta

A resolução 1.236/04,  aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social em abril de 2004, prevê a utilização do critério epidemiológico para definir as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), de responsabilidade das empresas.

Dessa forma,  o INSS  classifica as empresas por ramo de atividade com base no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e os benefícios de Auxílio Doença concedidos no exercício pelo CID (Código Internacional de Doenças), independente de terem sido registrados como doença comum ou acidente de trabalho. A partir daí, os dados são cruzados.

Por exemplo, se uma empresa apresenta incidência de uma determinada patologia acima da média da população, isso significa que há fator de risco naquela atividade/ambiente de trabalho, portanto haverá um aumento na alíquota do SAT.
Se o contrário ocorrer, ou seja, a incidência for menor do que a média, a alíquota poderá baixar, chegando até a 50% do valor original.

No caso dos bancários, de acordo com a Dra. Maria Maeno, já se sabe que são doenças mentais e músculo-esqueléticas, apresentam índices muito superiores às respectivas médias.

Está hoje em discussão proposta para que o mesmo critério seja adotado na concessão do auxílio-doença, ou seja, se a incidência de uma determinada patologia em uma empresa estiver acima da média, ela será automaticamente registrada como Acidente de Trabalho, restando à empresa o ônus de provar que em seu ambiente de trabalho não há a presença dos riscos relacionados a tal patologia.

Além disso, todos os casos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também poderiam ser  registrados automaticamente pela Previdência Social como acidente de trabalho, desde que identificado pelo médico atendente, com base no critério epidemiológico.
 
O que o trabalhador perde sem a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) por doença do trabalho?

O funcionário que apresenta Ler/Dort e é afastado pela previdência sem a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) como comum e não porque o trabalho determinou, perde alguns direitos, como:

  • FGTS: durante o período de afastamento, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não será depositado;
  • Estabilidade: pela lei, nos casos de acidente do trabalho, o profissional tem estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho.
 
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