Trabalho decente e a promoção da igualdade racial

Falar em trabalho decente e igualdade racial no mercado de trabalho é, antes de mais nada, remontar os compromissos da OIT. Nesse sentido, o segmento da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho, criado em 1998, elegeu como um dos principios fundamentais para a o exercício da dignidade no trabalho a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. (Convenções no 100 e 111).
Falar em trabalho decente e igualdade racial no mercado de trabalho é, antes de mais nada, remontar os compromissos da OIT. Nesse sentido, o segmento da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho, criado em 1998, elegeu como um dos principios fundamentais para a o exercício da dignidade no trabalho a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. (Convenções no 100 e 111).

No que se refere às medidas de promoção da igualdade racial, a Convenção 111 constitui um importante instrumento para a efetivação da igualdade de oportunidades, pois além de fornecer uma definição do que é discriminação, identifica, também, ações que podem ser implementadas nessa direção.

Sendo assim, a promulgação de leis e promoção de programas educacionais desta natureza, a criação de organismos de monitoramento e execução das de ações afirmativas no mercado de trabalho e os processos de negociação coletiva são algumas das medidas descritas nesta Convenção. 

Procurando apoiar as iniciativas empresariais, governamentais e de trabalhadores comprometidas com a construção dos princípios que norteiam o conceito de trabalho decente, o escritório da OIT no Brasil desenvolveu dois projetos com objetivo de promoção da eqüidade de gênero e raça.

a) O Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego – GRPE, cujo objetivo central foi fortalecer as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas de combate à pobreza e geração de emprego, por meio das seguintes linhas:

1) sensibilização, capacitação e formação de gestores públicos, organizações sindicais e de empregadores e outros atores sociais;
2) desenvolvimento de assistência técnica às políticas públicas para a inclusão e/ou aperfeiçoamento da dimensão de gênero e raça;
3) fortalecimento dos espaços de diálogo e concertação social em torno desses temas.

b) Projeto Desenvolvimento de uma Política Nacional para eliminação da discriminação no emprego e na ocupação e promoção da igualdade racial no Brasil, cujas atividades referem-se ao apoio a construção de um marco normativo relativo à promoção da igualdade racial, a formulação de uma estratégia nacional de promoção de ações afirmativas no emprego e na ocupação e ao fortalecimento das instâncias de combate à discriminação de gênero e raça no âmbito do Ministério do Trabalho.

Os principais resultados destes projetos podem ser acessados na página www.oitbrasil.org.br.

Ana Claudia Farranha
Coordenadora de Projeto na OIT/Escritório do Brasil;
Doutora em Ciências Sociais pela UNICAMP

Matéria extraída da edição nº 3 da revista Primeiro Plano
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