Rescisão de contrato de trabalho terá novo documento

demissão / homologação / rescisão de contrato / FGTS / Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / seguro desemprego

A partir de 1º de novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão ser feitas em outro modelo de documento. Instituído pelo Ministério do Trabalho, o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será o único a ser aceito pela Caixa Econômica Federal para liberação do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o Ministério, o novo TRCT traz, de maneira mais clara, o valor das verbas rescisórias. Aparecerão de forma detalhada informações sobre o 13º salário devido, as horas extras (normais e noturnas) e as férias, discriminando as remunerações correspondentes as que estavam vencidas e as proporcionais, entre outras anotações. Com isso, a avaliação é a de que o documento propiciará mais segurança aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho.

O TRCT será usado em conjunto com o Termo de Quitação nas rescisões de contratos com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação, no caso de rescisões de contratos de trabalho superiores a um ano de serviço.

Vale lembrar que quando o trabalhador é demitido ou pede demissão após um ano de serviço é obrigatório que a homologação seja feita pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. Essa medida visa garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos em lei e nas convenções coletivas de trabalho e o efetivo pagamento das verbas rescisórias.

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