Quando a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita sob fiscalização

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A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato de um empregado com mais de um ano de serviço deve ser feita sob a fiscalização do Sindicato que representa a categoria daquele trabalhador e, na inexistência deste, da Superintendência Regional de Trabalho (SRT). Esse ato é chamado de homologação, quando são conferidos os cálculos dos direitos que o empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou de pedido de demissão.

A determinação está expressa no artigo número 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual diz: "O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho."

Para a realização da homologação é necessária a presença do empregador ou seu preposto e do empregado, além de um representante do Sindicato ou do Ministério do Trabalho. Se o empregado for falecido, é necessária a presença de seus dependentes legais. No caso de um empregado menor de idade também é obrigatória a presença do pai, mãe ou responsável.

A lei diz também que, se durante o aviso prévio o empregado tiver trabalhado ou cumprido em casa, o pagamento e a homologação devem ser feitos no primeiro dia útil após o termino do aviso. Já se o aviso prévio tiver sido indenizado, ou seja, pago pelo empregador sem ter sido cumprido pelo trabalhador, o pagamento deve ser feito no décimo dia útil após o desligamento do empregado. Caso estes prazos não sejam cumpridos, a empresa é obrigada a pagar multa.

No caso de empregados com menos de um ano de serviço, a legislação não prevê este tipo de homologação e o pagamento pode ser realizado na própria empresa, mas, neste caso, é aconselhável que o trabalhador consulte o Sindicato de sua categoria para saber se está recebendo tudo o que lhe é devido.

O fato do empregado assinar o recebimento das quantias constantes da folha de rescisão não significa que estão quitados os seus direitos, dando-os por cumpridos. Caso seja constatado algum prejuízo em seus direitos, o trabalhador pode reclamá-los perante a Justiça do Trabalho.




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