www.meusalario.org.br / rescisão / homologação / cálculos / dispensa / justa causa / pedido de demissão / artigo 477 / quitação / contrato de trabalho / assistência / empregador / aviso prévio / indenizado / desligamento / pagamento
A legislação trabalhista estabelece que a rescisão
de contrato de um empregado com mais de um ano de serviço deve ser feita
sob a fiscalização do Sindicato que representa a categoria daquele
trabalhador e, na inexistência deste, da Superintendência Regional de
Trabalho (SRT). Esse ato é chamado de homologação,
quando são conferidos os cálculos dos direitos que o
empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa
causa ou de pedido de demissão.
A
determinação está expressa no artigo número 477
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual diz: "O pedido de
demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato
de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de
serviço, só será válido quando feito com a assistência
do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do
Trabalho."
Para a realização da homologação é necessária a
presença do empregador ou seu preposto e do empregado,
além de um representante do Sindicato ou do Ministério do Trabalho. Se o
empregado for falecido, é necessária a presença de seus dependentes
legais. No caso de um empregado menor de idade também é obrigatória a
presença do pai, mãe ou responsável.
A lei diz também que, se
durante o aviso prévio o empregado tiver trabalhado ou
cumprido em casa, o pagamento e a homologação devem ser feitos no
primeiro dia útil após o termino do aviso. Já se o aviso prévio tiver
sido indenizado, ou seja, pago pelo empregador sem ter
sido cumprido pelo trabalhador, o pagamento deve ser feito no décimo dia
útil após o desligamento do empregado. Caso estes
prazos não sejam cumpridos, a empresa é obrigada a pagar multa.
No
caso de empregados com menos de um ano de serviço, a legislação não
prevê este tipo de homologação e o pagamento pode ser
realizado na própria empresa, mas, neste caso, é aconselhável que o
trabalhador consulte o Sindicato de sua categoria para saber se está
recebendo tudo o que lhe é devido.
O fato do empregado assinar o
recebimento das quantias constantes da folha de rescisão não significa
que estão quitados os seus direitos, dando-os por cumpridos. Caso seja
constatado algum prejuízo em seus direitos, o trabalhador pode
reclamá-los perante a Justiça do Trabalho.
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