Proposta de reforma trabalhista passará pelo Congresso em 2017

05/01/2017

Com a justificativa de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa ser atualizada, o governo federal apresentou, em 22 de dezembro de 2016, uma proposta de reforma trabalhista.

Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser aprovado no Congresso Nacional. A proposta será encaminhada ao Congresso em caráter de urgência e deverá ser analisada pelos parlamentares assim que eles retornarem do recesso, em fevereiro. Com o documento, o governo pretende possibilitar a negociação de: parcelamento de férias; jornada de trabalho; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas; extensão de acordo coletivo; plano de cargos e salários; banco de horas; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto; e multas para quem não registrar o trabalhador.

Para ter validade, os acordos devem ser feitos entre o sindicato da categoria e a empresa e aprovados pela assembleia de trabalhadores. Os sindicatos poderão manter representações da entidade dentro da empresa, no local de trabalho, e os dirigentes sindicais terão estabilidade garantida no emprego.

Confira, abaixo, algumas mudanças propostas:

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

Possibilita que acordos firmados entre empresas e representantes dos trabalhadores tenham força de lei. A negociação poderá se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em pontos específicos, relacionados à jornada de trabalho e ao salário. Não podem ser alterados: benefícios previdenciários, como pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; pagamento de hora extra de 50% acima da hora normal; licença maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Desde que essa medida foi anunciada, alguns advogados do trabalho alertam para o fato de que a correlação de forças, num processo negocial, é desigual, deixando os empregadores sempre em vantagem. A lei equilibra a situação e protege o trabalhador, impedindo a adoção de medidas que deixem os trabalhadores em pior situação. Além disso, segundo vários advogados, o direito do trabalho sempre permitiu que uma negociação coletiva superasse as previsões legais, desde que  apresentasse melhor resultado do que o previsto na legislação, do ponto de vista da proteção jurídica dos trabalhadores.

O governo diz que o papel negociador dos sindicatos vai ser fortalecido com a proposta do negociado sobre o legislado, pois o projeto prevê que toda empresa com mais de 200 trabalhadores terá um representante eleito por eles. Os candidatos, no entanto, não precisarão ser sindicalizados, o que, para as entidades sindicais, pode fazer com que as próprias empresas acabem por determinar a escolha dos representantes dos funcionários. Além disso, a maior parte das empresas do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem em média 27 empregados que, portanto, ficarão sem representação.

- Férias: poderão ser divididas em três períodos, com pagamento proporcional. Uma das frações deverá corresponder ao menos a duas semanas de trabalho. Atualmente, trabalhadores de até 18 anos e maiores de 50 anos são obrigados a tirar férias em um único período. Os demais trabalhadores podem, excepcionalmente, dividir as férias em duas partes - uma delas não pode ser inferior a 10 dias.

- Jornada de trabalho: o limite diário poderá ser de 12 horas e o mensal de 220 horas de trabalho. Hoje em dia, a jornada diária padrão é de 8 horas diárias, com possibilidade de duas horas extras, e a semanal de 44 horas.

- Intervalo: o tempo poderá ser negociado dentro da jornada de trabalho, desde que tenha no mínimo 30 minutos. Atualmente, é obrigatória a concessão de, no mínimo, uma hora de intervalo para jornadas que excedam seis horas diárias.

- Deslocamento até o trabalho: o pagamento das horas gastas no trajeto de casa até o trabalho poderá ser negociado. Hoje em dia, o tempo de deslocamento não é pago.

- Banco de horas: pagamento ou contabilização das horas extras trabalhadas em um banco de horas, garantindo o acréscimo de 50%.

- Trabalho remoto: as regras para o trabalhador que atua remotamente (por telefone, internet e smartphone) serão definidas por meio de negociação.

TRABALHO TEMPORÁRIO

Os trabalhadores temporários passariam a ter os mesmos direitos previstos pela CLT para empregados por tempo indeterminado. Os contratos temporários de trabalho poderão ter duração de 120 dias, prorrogáveis por mesmo período. A contratação dos trabalhadores poderá ser feita diretamente pela empresa ou por terceirizadas. Em caso de contratação terceirizada, as contratadas serão obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos das obrigações sociais às contratantes.

TRABALHO COM JORNADA PARCIAL

A jornada parcial atual é de no máximo 25 horas semanais, com horas extras proibidas. A proposta pretende aumentar a jornada semanal para 30 horas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com a possibilidade de até seis extras.

Atualmente, quem trabalha em jornada parcial tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias. Com a proposta, o trabalhador da jornada parcial terá direito a 30 dias de férias e poderá trocar 10 dias por dinheiro.

MULTAS

Empresas que não registrarem os trabalhadores teriam que pagar multa no valor de R$ 6.000 por empregado não registrado. Para microempresas, empresas de pequeno porte e empregador rural, a multa seria de R$ 1.000.

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