24/05/2013
A presidente Dilma Rousseff promulgou, na semana passada, lei que garante o direito de estabilidade no emprego às gestantes, mesmo que elas estejam em aviso prévio, independente do conhecimento da gravidez pelo empregador. A regra vale para a trabalhadora demitida e para a que pede demissão.
A lei acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o texto, “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” da Constituição de 1988.
Outra conquista assegurada é dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que significa que a trabalhadora deve receber o salário durante o período de gestação e de licença maternidade.
A Lei também assegura estabilidade provisória às empregadas cujos contratos têm prazo determinado.
O empregador que desrespeitar a garantia arcará com indenização pelo período integral da estabilidade prevista na legislação.
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