Fórmula 85/95: mudanças na aposentadoria

aposentadoria / regra 85/95 / fator previdenciário / previdência social / cálculo da aposentadoria

24/07/2015

O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória 675/15, com uma nova fórmula de cálculo para a aposentadoria. A MP criou a regra 85/95, que consiste em uma alternativa ao criticado fator previdenciário, implantado a partir de 1999 e que obrigava o trabalhador a adiar o momento de se aposentar, para poder receber um benefício maior. O fator continua a existir, mas, agora, quem quiser se aposentar poderá escolher a melhor alternativa entre os tipos de aposentadoria.

Como funciona o 85/95
A alternativa do 85/95 foi negociada ao longo dos últimos anos, pelas Centrais Sindicais com o governo federal e o Congresso Nacional, em diversos momentos.
É uma regra simples, que considera a soma da idade mais o tempo de contribuição: 85 e 95 são a soma da idade do trabalhador e do tempo em que ele contribuiu para a Previdência Social ou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 85 para mulheres e 95 para homens.
Uma trabalhadora, por exemplo, que tem 55 anos e 30 de contribuição, pode se aposentar, pois a soma da idade e do tempo de contribuição dá 85. No caso do homem, ele poderá se aposentar, se tiver, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95). E receberão 100% do benefício a que tiverem direito.
Segundo a Medida Provisória, os valores 85, para mulheres, e 95, para homens, para o recebimento do benefício integral, serão aumentados anualmente em um (1) ponto, a partir de 2017 e até 2022, com exceção de 2018.
Assim, a partir de 2017, a soma, no caso das mulheres, do tempo de contribuição e da idade, será de 86, e a dos homens de 96; em 2019, serão de 87 e 97, respectivamente, e assim por diante.  

Vantagens da nova regra
O sistema beneficia, principalmente, quem começou a trabalhar e contribuir mais jovem e também as mulheres, que eram as mais prejudicadas pela incidência do fator.
A nova regra reduz bastante o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e, como consequência, aumenta o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

Fator previdenciário
O fator previdenciário foi criado em 1999 para diminuir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, homens, e incentivar as pessoas a adiarem a aposentadoria. Quanto mais jovem o trabalhador no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Criado para conter as contas da Previdência Social, que eram maiores, na época, do que a arrecadação, o fator previdenciário prejudicou todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, principalmente os que ingressam cedo no mercado de trabalho e atingem o tempo de contribuição na faixa dos 50/55 anos de idade.
Homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30, períodos que, somados às idades, não atingirem a pontuação 85/95, poderão optar pela aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.

Envelhecimento e previdência
Já se sabe, no entanto, que no futuro, a nova regra terá que ser repensada, pois, como acontece no restante do mundo, os desafios aumentarão, pois, a expectativa de vida tem aumentado, ou seja, haverá cada vez mais idosos.
No Brasil, enquanto em 2010 havia nove pessoas em idade ativa e, potencialmente, com capacidade para trabalhar, para cada idoso, em 2050, serão apenas três para cada idoso. Como o sistema previdenciário é de repartição, em 2050, haverá menos trabalhadores aptos a trabalhar e sustentar quem está aposentado.

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