Direitos para domésticos

 

Para incentivar a formalização do empregado doméstico em um mercado onde apenas 25,8% têm carteira de trabalho assinada, o Governo Federal editou Medida Provisória (MP) que permite ao empregador a dedução das despesas com o INSS de um empregado que ganha um salário mínimo. Durante a tramitação no Congresso foram incluídas a obrigatoriedade de contribuição patronal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a necessidade de pagamento pelo empregador da multa de 40% sobre o saldo do FGTS ao empregado dispensado sem justa causa, extensão do salário-família ao empregado doméstico e a garantia de emprego à gestante desde a concepção até cinco meses após o parto. Mas tais mudanças acabaram surtindo efeito inverso, diminuindo as chances de regularização do empregado doméstico.
A análise do Dieese sobre os impactos desta MP considera que o que realmente poderá trazer impactos sobre a contratação será a indenização em caso de demissão sem justa causa. O incentivo fiscal ao empregador não tem muito alcance, porque só está previsto para o caso de declaração de rendimentos no formulário completo. Ainda assim, permanece um pequeno incentivo para salários inferiores a R$ 525,00 mensais, faixa na qual se encontra a esmagadora maioria dos empregados da categoria.

Matéria publicada na revista Primeiro Plano nº 3, de setembro de 2006



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