Cotas e rendimentos
Todos os trabalhadores que foram
inscritos no PIS/PASEP até 04/10/1988, ao serem cadastrados no
programa, receberam Cotas do Fundo de Participação PIS/PASEP, que são
como ações deste fundo e podem ser resgatadas sob determinadas
condições. Desde o exercício financeiro 1989/1990, não houve mais
distribuição de Cotas aos participantes do PIS/PASEP, ou seja, quem foi
cadastrado depois de 04/10/1998 não possui estas cotas.
O saque das
cotas do PIS/PASEP pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA
(PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP), nas seguintes situações:
- Transferência de militar para a reserva remunerada
- Reforma militar/Invalidez permanente
- Aposentadoria
- Idade (permitido aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos)
- Morte do trabalhador (neste caso, é recebida pelos herdeiros legais)
- Portador do vírus HIV (SIDA/AIDS), seja o titular ou seus dependentes
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao Idoso
Além
do saldo de cotas, o trabalhador tem direito a receber os rendimentos
de seu saldo PIS/PASEP, que hoje é de 3% ao ano, referente aos juros,
mais o Resultado Líquido Adicional (RLA) da aplicação, que varia
anualmente.
O rendimento do PIS/PASEP é corrigido anualmente em
julho, portanto o trabalhador terá um saldo maior se solicitar o saque
após este período. Os valores podem ser sacados em agências da Caixa
Econômica Federal (PIS), ou do Banco do Brasil (PASEP), apresentando-se
o Cartão do Trabalhador, com senha individual cadastrada ou a carteira
de trabalho.
Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP que possuam
conta corrente na CAIXA ou no BB poderão ter os rendimentos creditados
diretamente na conta. E os trabalhadores cujos empregadores possuam
convênio com a CAIXA ou com o BB terão seus rendimentos creditados na
Folha de Pagamento junto com o salário.
Vale lembrar que,
diferentemente do Abono salarial, os rendimentos do PIS/PASEP não
reclamados pelo trabalhador são incorporados ao seu saldo de cotas, ou
seja, o trabalhador não vai perder este valor, podendo sacá-lo quando
for receber suas cotas.
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PIS e PASEP: cotas e rendimentos