Cotas e rendimentos

PIS e PASEP: cotas e rendimentos

Cotas e rendimentos

Todos os trabalhadores que foram inscritos no PIS/PASEP até 04/10/1988, ao serem cadastrados no programa, receberam Cotas do Fundo de Participação PIS/PASEP, que são como ações deste fundo e podem ser resgatadas sob determinadas condições. Desde o exercício financeiro 1989/1990, não houve mais distribuição de Cotas aos participantes do PIS/PASEP, ou seja, quem foi cadastrado depois de 04/10/1998 não possui estas cotas.
O saque das cotas do PIS/PASEP pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP), nas seguintes situações:
- Transferência de militar para a reserva remunerada
- Reforma militar/Invalidez permanente
- Aposentadoria
- Idade (permitido aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos)
- Morte do trabalhador (neste caso, é recebida pelos herdeiros legais)
- Portador do vírus HIV (SIDA/AIDS), seja o titular ou seus dependentes
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao Idoso
Além do saldo de cotas, o trabalhador tem direito a receber os rendimentos de seu saldo PIS/PASEP, que hoje é de 3% ao ano, referente aos juros, mais o Resultado Líquido Adicional (RLA) da aplicação, que varia anualmente.
O rendimento do PIS/PASEP é corrigido anualmente em julho, portanto o trabalhador terá um saldo maior se solicitar o saque após este período. Os valores podem ser sacados em agências da Caixa Econômica Federal (PIS), ou do Banco do Brasil (PASEP), apresentando-se o Cartão do Trabalhador, com senha individual cadastrada ou a carteira de trabalho.
Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP que possuam conta corrente na CAIXA ou no BB poderão ter os rendimentos creditados diretamente na conta. E os trabalhadores cujos empregadores possuam convênio com a CAIXA ou com o BB terão seus rendimentos creditados na Folha de Pagamento junto com o salário.
Vale lembrar que, diferentemente do Abono salarial, os rendimentos do PIS/PASEP não reclamados pelo trabalhador são incorporados ao seu saldo de cotas, ou seja, o trabalhador não vai perder este valor, podendo sacá-lo quando for receber suas cotas.


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