Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego
Há
duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada
demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por
iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por
justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei
para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando
o motivo não está previsto em lei.
Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
-
aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá
avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não
precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar,
poderá ter seu salário descontado.
Importante ressaltar que ao
pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta
vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária,
mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do
fundo. Saiba quais são estas regras aqui.
Demissão sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
-
Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na
conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido,
inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.
Ao
ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador
com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao
conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que
o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o
trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por
reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os
últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por
finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.
Demissão por justa causa
É
considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum
ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes,
tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.
Estes
atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se
referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e
estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode
demitir sem especificar a falta cometida.
Na demissão por justa
causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas
com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais
de um ano de empresa.
Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.
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