A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS foi instituída através do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932. Mais tarde, foi regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932. É um documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer setor de atividade.
Com anotações sobre a vida funcional do trabalhador, a carteira é um dos únicos documentos que reproduzem o histórico de toda a experiência profissional de quem trabalha. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Como solicitar:
Primeira Via - O interessado deverá apresentar:
- Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente)
- Carteira de Identidade
- Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep)
Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade
- Certidão de Nascimento
Maior de Idade e Solteiro:
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Casado:
- Certidão de Casamento
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente
- Certidão de Casamento averbada
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Viúvo:
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Observações:
Além dos documentos citados, podem ser aceitos:
- Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
- Carta Patente (no caso de militares), ou;
- Carteira de Identidade Militar, ou;
- Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
- Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
- Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.
Segunda Via:
Continuação - Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
Danificação - Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Carteira de Trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
Roubo ou perda:
Modelo Novo - O interessado deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme idade e estado civil.
Modelo Antigo - Apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração de perda (de próprio punho) e os demais documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme a idade e o estado civil.
Brasileiro Naturalizado - Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
Estrangeiros - Consultar o site www.mte.gov.br
Onde solicitar a CTPS?
- Delegacias Regionais de Trabalho
- Subdelegacias Regionais do Trabalho
- Agências Regionais
- Convênios
- Prefeituras
Responda ao nosso questionário sobre salário e condições de trabalho.