Como tirar a sua Carteira de Trabalho?

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS foi instituída através do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932. Mais tarde, foi regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932. É um documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer setor de atividade.

Com anotações sobre a vida funcional do trabalhador, a carteira é um dos únicos documentos que reproduzem o histórico de toda a experiência profissional de quem trabalha. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Como solicitar:
Primeira Via - O interessado deverá apresentar:

    - Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente)
    - Carteira de Identidade
    - Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep)

Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade
    - Certidão de Nascimento

Maior de Idade e Solteiro:
    - Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Casado:
    - Certidão de Casamento
    - Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente
    - Certidão de Casamento averbada
    - Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Viúvo:
    - Certidão de Casamento
    - Certidão de Óbito
    - Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Observações:

Além dos documentos citados, podem ser aceitos:
    - Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
    - Carta Patente (no caso de militares), ou;
    - Carteira de Identidade Militar, ou;
    - Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
    - Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
    - Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.

Segunda Via:
Continuação - Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via conforme a idade e o estado civil.

Danificação - Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Carteira de Trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme a idade e o estado civil.

Roubo ou perda:
Modelo Novo - O interessado deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme idade e estado civil.

Modelo Antigo - Apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração de perda (de próprio punho) e os demais documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme a idade e o estado civil.

Brasileiro Naturalizado - Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.

 

Estrangeiros - Consultar o site www.mte.gov.br

Onde solicitar a CTPS?
- Delegacias Regionais de Trabalho
- Subdelegacias Regionais do Trabalho
- Agências Regionais
- Convênios
- Prefeituras

 

 

Responda ao nosso questionário sobre salário e condições de trabalho.

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