Como funciona
No início de cada mês, os empregadores
depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos
seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subseqüente
ao mês trabalhado.
No caso de contrato de trabalho firmado
nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o
percentual é reduzido para 2%. Importante dizer que o FGTS não é
descontado do salário do trabalhador, ele é uma obrigação do empregador.
Além
dos valores depositados, as contas do FGTS têm um rendimento. Todo dia
10 elas recebem uma atualização monetária mensal mais juros de 3% ao
ano.
O trabalhador pode conferir se os depósitos estão sendo
feitos por meio do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa
a cada dois meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador
deverá informar seu endereço completo em qualquer agência da CEF.
Se
o trabalhador perceber que empregador não está depositando os valores
devidos ele deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT),
pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do
Trabalho e Emprego.
Meu Salário é parte de um projeto internacional desenvolvido por
entidades sindicais e de pesquisa. Por meio de uma pesquisa disponível
nos sites ao redor do mundo, as entidades responsáveis pelo projeto têm
como objetivo elaborar estudos para ajudar a melhorar as condições de
trabalho. Colabore com a iniciativa. Responda agora a nossa pesquisa on line. É rápido, fácil e sigiloso.