Como funciona

Como funciona

No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado.
 
No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. Importante dizer que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, ele é uma obrigação do empregador.

Além dos valores depositados, as contas do FGTS têm um rendimento. Todo dia 10 elas recebem uma atualização monetária mensal mais juros de 3% ao ano.

O trabalhador pode conferir se os depósitos estão sendo feitos por meio do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa a cada dois meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em qualquer agência da CEF.

Se o trabalhador perceber que empregador não está depositando os valores devidos ele deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.





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