Balanço do trabalho escravo em 2013

trabalho escravo / escravidão / trabalho decente / PEC 57-A

Em 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 2.063 trabalhadores de situação análoga à escravidão, em 179 operações realizadas no país. A fiscalização do MTE chegou a 27.701 trabalhadores, formalizados ou não. Dos resgatados neste ano, mais da metade trabalhava em áreas urbanas.

 

Desde 1995, quando grupos de fiscalização passaram a atuar no país, 46.478 trabalhadores em condições análogas à de escravos foram libertados no país.

 

Os resgates são realizados após a denúncia de algum trabalhador a sindicatos de trabalhadores, cooperativas e outras instituições. Em geral, eles evitam autoridades locais, pois têm medo de que estas tenham algum tipo de envolvimento com o empregador.

 

Após a denúncia, fiscais do MTE realizam uma vistoria nos locais e, se constatada situação análoga à escravidão, os trabalhadores são libertados e os empregadores obrigados a pagar todos os direitos trabalhistas.


Aliciamento e maus tratos - Atraídos com promessas de bons salários, os trabalhadores, geralmente em situação de vulnerabilidade, acabam encurralados em situações das quais não conseguem sair, pois ficam sem dinheiro, documentos e, muitas vezes, aprisionados e acreditando estar em débito com o empregador.

 

Ameaças, castigos físicos e psicológicos, alojamentos mal iluminados, sem saneamento, móveis, alimentação escassa, falta de água potável, equipamentos de proteção, jornadas de trabalho extensivas, entre outros, são parte da rotina.

 

Penas - Pelo Código Penal, a pena é de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

 

Tramita ainda no Congresso, desde 1999, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 57-A), que determina a expropriação de qualquer propriedade, urbana ou rural, onde houver flagrante de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A terra ou o imóvel expropriado deverão ser usados para reforma agrária ou em programas de habitação popular.

 

A PEC incluía inicialmente apenas as propriedades rurais, mas, em 2012, teve incluídas também as urbanas. Desde então está para ser incluída nas pautas a serem votadas no Senado.

 

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