Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual,
equivalente a 1 (um) salário mínimo, vigente no ato do pagamento, ao
qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no Programa PIS/PASEP
que se encaixem nas condições abaixo:
1) Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
2)
Ter recebido no ano-base de referência uma remuneração média mensal de
até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas
por um ou mais empregadores, incluindo 13º salário e abono de férias)
3) Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, corridos ou não, durante o ano-base de referência
4) Ter seus dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado
Não
têm direito ao Abono Salarial os empregados domésticos, os
trabalhadores urbanos ou rurais empregados por pessoas físicas, os
menores aprendizes e os diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a
empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
Os abonos do
PIS/PASEP podem ser recebidos em qualquer agência da CAIXA ou do Banco
do Brasil, de acordo com um calendário definido pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e divulgado
por estes bancos. Normalmente, os calendários são definidos conforme o
mês de aniversário do trabalhador, mas nem sempre o mês de aniversário
coincide com o mês de pagamento.
O Abono Salarial não pode ser
sacado após as datas estipuladas a cada ano. Caso o abono não seja
recebido até o prazo-limite do calendário anual de pagamentos, o
trabalhador perde direito ao benefício e o valor é encaminhado ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por isso, é importante que o
trabalhador esteja atento ao calendário e à média salarial recebida no
ano de referência.
PIS e PASEP: o que é abono salarial