Veja quais informações devem constar no holerite

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28 de outubro de 2009

O holerite, também chamado de contracheque, é um documento emitido pelo empregador onde se demonstram os vencimentos de um trabalhador assalariado, como o salário no mês vigente; os descontos, como os vales, encargos, impostos, pensões etc; e os acréscimos, como salário-família, auxílio-enfermidade, gratificações etc.
 
Confira abaixo quais informações devem constar no documento:

Assinatura – a maioria dos comprovantes de pagamento de salário possuem a data do recebimento e a assinatura do funcionário. Mas há holerites que são enviados por correspondência e não possuem este espaço.
 
Dados da empresa – geralmente localizados na parte superior, indicam a razão social da empresa e o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
 
Dados do trabalhador – geralmente incluídos logo abaixo dos dados da empresa, contêm: nome e cargo. Há empresas que incluem o código de custo e o nome do chefe responsável por aquele setor.
 
Salário base do trabalhador – é o salário fundamental, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração dos empregados.

Horas extras do trabalhador –  as horas extraordinárias são aquelas que ultrapassam o limite legal ou contratual da jornada diária ou semanal.  A remuneração da hora extraordinária deve ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo se  acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa estabelecer limite superior, quando então prevalecerá o maior.

Adicional noturno –  considera-se trabalho noturno, na atividade urbana, aquele executado das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. A hora de trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos. O trabalho  noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, a remuneração terá um acréscimo  de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Parcelas integrantes  –  Além do salário pago em dinheiro, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as gorjetas, a alimentação, a habitação ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Nestes casos, deverão também constar do holerite. Parcelas pagas a título de prêmio também integram a remuneração do empregado e devem ser discriminadas no contracheque.

Salário família  –  é devido ao segurado da Previdência Social de baixa renda, que sustenta filho, de qualquer condição, de até 14 anos ou inválido com qualquer idade. De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário família será de R$ 25,66, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,4 até R$ 752,12, o valor do salário família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 18,08.

Deduções

Os descontos possíveis e que devem ser discriminados no holerite são:
 
Desconto de adiantamento – há empresas que adiantam uma porcentagem do salário alguns dias antes do pagamento. Quando de seu desconto por ocasião do pagamento dos vencimentos, ele deve estar discriminado.
 
Contribuição Previdenciária – o empregador deve descontar, no ato do pagamento da remuneração dos empregados, as contribuições e outras importâncias por eles devidas à Previdência Social. A contribuição varia de 8% a 11%, conforme o salário:

• para salários até até R$ 965,67 é de 8%.
• se o salário for entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45, o desconto é de 9%.
• salários de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 têm o desconto máximo, que é de 11%;

Imposto de Renda na Fonte (IR) –  é calculado sobre o valor do rendimento do trabalhador depois de descontada a contribuição do INSS. De acordo com a tabela do IR:
 
– para o ano-calendário de 2009:

• estão isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.434,59;
 • de R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00, a alíquota será de 7,5%;
 • de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70, a alíquota será de 15%;
 • de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00, a alíquota será de 22,5%;
 • acima de R$ 3.582,00, a alíquota será de 27,5%.

– a partir do ano-calendário de 2010:

• estão isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.499,15;
 • de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75, a alíquota será de 7,5%;
 • de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70, a alíquota será de 15%;
 • de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19, a alíquota será de 22,5%;
 • acima de R$ 3.743,19, a alíquota será de 27,5%.

Depois de aplicada essa alíquota correspondente à faixa, o Imposto de Renda sofre um desconto:
 
– para o ano-calendário de 2009:

• para quem paga 7,5% de IR, o desconto é de R$ 107,59 ;
• para quem paga 15% de IR, o desconto é de R$ 268,84;
• para quem paga 22,5% de IR, o desconto é de R$ 483,84 ;
• para quem paga 27,5%, o desconto é de R$ 662,94 .
 
– a partir do ano-calendário de 2010:

• para quem paga 7,5% de IR, o desconto é de R$ 112,43 ;
• para quem paga 15% de IR, o desconto é de R$ 280,94 ;
• para quem paga 22,5% de IR, o desconto é de R$ 505,62 ;
• para quem paga 27,5%, o desconto é de R$ 692,78 .

Contribuição sindical – está prevista na legislação federal (artigos 578 a 610 da CLT) e é o desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), geralmente no mês de março. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês de março serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
 
Pensão Alimentícia – quando o empregado estiver sujeito ao pagamento da prestação de pensão de alimentos aos seus dependentes, por determinação judicial, a empresa deverá efetuar o desconto em conformidade com o percentual estabelecido no Ofício a ela endereçado pelo Juiz da ação.
 
Vale transporte – é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus empregados realizadas com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.  A concessão do vale transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do empregado beneficiado a parcela correspondente a 6% do seu salário-base.
 
Habitação e Alimentação – os descontos por fornecimento de habitação e alimentação para atender aos fins que se destinam, não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual. Quando a alimentação for preparada pelo próprio empregador, o seu valor deve ser apurado na base de até 25% do Salário-Mínimo.

Também poderão ser objeto de desconto, mas apenas mediante autorização por escrito do empregado, os valores referentes a:

• planos de saúde, inclusive odontológico (quando houver);
• seguro;
• previdência privada;
• entidade cooperativo-cultural ou recreativa-associativa dos empregados.

Rodapé – o rodapé do holerite indica os valores do salário-base, da contribuição ao INSS, a base de cálculo do FGTS, o FGTS do mês, a base de cálculo do imposto de renda e a faixa do imposto de renda.

Responda ao nosso questionário sobre salário e condições de trabalho.

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