Regulamentação das costureiras

Regulamentação das costureiras / PL 7.806/14 / Profissão costureira / Projeto de Lei / Conselhos Regionais de Costura (CRCs) / categorias costureira-chefe, costureira-subchefe, oficial costureira, costureira de fila, costureira aprendiz, costureira acabadora e costureira passadora / setor de costura de estabelecimentos com oficina de costura ou da indústria do vestuário devem ter uma costureira-chefe credenciada pela DRT registrada como responsável /

22/10/2014

 

A  profissão de costureira é uma das mais antigas, mas, no Brasil, é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas não regulamentada. A regulamentação depende da existência de leis que atribuem direitos e deveres específicos de cada profissão. A situação das costureiras pode mudar com o Projeto de Lei (PL) 7.806/14, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada à Comissão de Legislação Participativa da Casa e aborda a definição do trabalho de costureiro, os limites de jornada, das pausas, o intervalo para refeições, os adicionais e o piso salarial nacional.

 

Para que uma profissão seja regulamentada, é preciso que haja necessidade de adquirir conhecimentos específicos para que seja exercida, como diploma específico e registro em órgão de fiscalização.

 

O projeto classifica como costureira o profissional que projeta e modela confecções de roupas sob encomenda, atuando desde o desenho até o formato final. O trabalho pode ser exercido em fábricas, oficinas de costura, em cooperativas e no ambiente residencial.

 

A proposta pretende estabelecer que a profissão seja exercida apenas por maiores de 18 anos, que passaram por curso de formação específico, reconhecido pelo MTE. Enquanto os cursos não fossem estabelecidos, os Conselhos Regionais de Costura (CRCs), criados por meio das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), avaliariam e certificariam os candidatos. Para conseguir o registro, as pessoas que já trabalham com costura teriam que passar por análises individuais, que levariam em conta a capacidade profissional e o registro em carteira.

 

O projeto também prevê:

- A classificação da categoria em costureira-chefe, costureira-subchefe, oficial costureira, costureira de fila, costureira aprendiz, costureira acabadora e costureira passadora

- O setor de costura de estabelecimentos com oficina de costura ou da indústria do vestuário devem ter uma costureira-chefe credenciada pela DRT registrada como responsável

- A mudança de classificação profissional deverá ser aprovada por uma comissão especial da DRT e ser registrada na carteira expedida pela entidade de costureiras locais

- Jornada de trabalho diária de seis horas e de 30 horas semanais, com horas extras calculadas em razão de 100%, quando não superiores a duas horas diárias

- Plano de saúde

- Intervalo de 15 minutos para realização de ginástica laboral em cada turno

- Direito ao adicional de insalubridade de 20%, dispensando laudo técnico para comprovação

- Formação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), pelas DRTs, nas empresas

- Licença remunerada às trabalhadoras em caso de aplicação de venenos e na decorrência de problemas ocasionados por falta de água, de energia, de incêndios, de vazamentos e de outros fatos característicos de força maior

- A prática de revista íntima dos trabalhadores será considerada crime passível de multa de 100 salários mínimos por costureira afetada

- Direito a oito horas mensais para aperfeiçoamento do conhecimento

- Perda ou dano de peças não poderão ser cobrados dos trabalhadores

- Metas diárias não poderão ser maiores do que 20 peças por trabalhador e o valor pago por unidade não poderá ser inferior a 1/20 do valor de venda

- Trabalhadores com filhos com idade entre dois e cinco anos receberão adicional de 20% do salário base, como auxílio-creche

- Recebimento de cesta básica regional completa

- Piso salarial de dois salários mínimos, reajustado automaticamente quando o salário mínimo for alterado

- Local apropriado para refeição ou fornecimento de vale-refeição com valor compatível ao praticado no mercado local

- O não cumprimento das normas poderá implicar em infração legal ou contratual e em multa, podendo variar de 10 a 100 vezes o valor do salário vigente

Estrangeiros

- Número de estrangeiros contratados não poderá ser superior a 1/3

- Contratos com profissionais estrangeiros, mesmo quando firmados no país de origem, deverão obedecer às normas da nacionalização do trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

- Valor da contratação de estrangeiro não poderá exceder o dobro do valor pago ao trabalhador brasileiro que tenha a mesma especialidade


A profissão

A profissão de costureira existe há muito tempo. Começou com os homens, artesãos na Idade Média e, muito depois, os alfaiates, séculos mais tarde. O cliente escolhia um modelo, comprava o tecido e encomendava a roupa, que ficaria pronta dias depois, dependendo da demanda. Por causa dessa espera, um grande número de pessoas, no caso, quase sempre mulheres, sabia costurar e possuía máquina de costura em casa. Com a Revolução Industrial, que padronizou a tarefa, elas foram trabalhar na indústria como costureiras.

 

Atualmente, com as faculdades de moda, é comum ver pessoas de todas as idades e classes sociais em busca de cursos de corte e costura. Por outro lado, mesmo gerando mais interesse em toda a sociedade, as condições de trabalho na cadeia produtiva de algumas grandes marcas de roupas são degradantes. A fiscalização do trabalho encontra frequentemente trabalhadores em situação análoga à escravidão atuando como costureiros. Os flagrantes ocorrem no mundo todo. A regulamentação pode contribuir para reduzir situações como essas, além de ajudar a aliviar problemas inerentes ao exercício da profissão.

 

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