Começa a valer fiscalização do trabalho doméstico

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13/08/2014


A fiscalização do cumprimento das novas regras de proteção ao emprego doméstico entrou em vigor em 7 de agosto. Com a publicação da Instrução Normativa 110, o empregador que não registrar o trabalhador doméstico poderá ser multado. Quem descumprir as normas terá que desembolsar R$ 805. O valor, no entanto, pode aumentar, a depender da situação, como, por exemplo, se o empregado for menor de idade.


Pela Emenda Constitucional 72, de abril de 2013, os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados. Alguns já estão valendo e outros aguardam regulamentação. Entre as novas normas que passaram a valer estão: salário mínimo para quem recebe remuneração variável; proteção ao salário, considerando crime retenção dolosa de pagamento; jornada de trabalho de oito horas diárias e de 44 semanais; hora extra; cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; recolhimento dos acordos e convenções coletivas; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.


A fiscalização do trabalho doméstico será feita por auditores fiscais do trabalho e pode ser iniciada por denúncia do trabalhador em situação irregular ou de qualquer outra pessoa que sabe da ocorrência de irregularidade. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. Os endereços para denúncia estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego

 
Se necessária a fiscalização no local de trabalho, o auditor, após apresentar identidade fiscal e obedecendo ao preceito constitucional da inviolabilidade do domicílio, poderá entrar na residência, mas somente com a permissão por escrito do empregador.

 

A fiscalização será realizada pelos auditores de forma indireta, com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades do MTE.

 

O primeiro passo será a notificação enviada pelos Correios, com aviso de recebimento, mais a lista de documentos a ser apresentada, data, hora e unidade do MTE para apresentação da documentação.


Direitos à espera de regulamentação - Outros direitos, também regulamentados pela Emenda Constitucional 72 ainda aguardam a regulamentação, entre eles, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o salário-família; o adicional noturno; o seguro contra acidente de trabalho; os auxílios creche e escola para filhos e dependentes menores de cinco anos; e indenizações em casos de demissão sem justa causa.

 

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