Contrato temporário pode durar até nove meses

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18/07/2014


O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário de seis para até nove meses, nas situações que envolvem trabalhadores que substituirão funcionários regulares, afastados transitoriamente. A medida começou a valer este mês, instituída pela portaria nº 789.

 

A norma diz que, para expandir o contrato para nove meses, os empregadores ou empresas do setor de trabalho temporário precisam apresentar justificativa. Também devem pedir autorização para contratações por períodos superiores a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no mínimo cinco dias antes do início do contrato. Caso seja necessária a prorrogação, a solicitação deve ser realizada cinco dias antes do término previsto no contrato inicialmente. As rescisões antecipadas também devem ser comunicadas até dois dias após o encerramento do contrato.

 

Na prática, a empresa pode contratar por três meses e pedir extensões do contrato até que ele atinja os nove meses.

 

Para os contratados para suprir uma demanda extra de serviços, continua a vigorar a regra antiga, ou seja, o contrato é de três meses e só pode ser renovado por mais três, totalizando, no máximo, seis. A renovação só será aprovada se o motivo que levou a contração continuar existindo.

 

Direitos - Os trabalhadores contratados em regime temporário devem ter a condição registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os contratados têm direito: à remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente; à jornada de oito horas, com remuneração das horas extras, não podendo exceder duas horas e com acréscimo de 20%; a férias proporcionais; ao repouso semanal remunerado; ao adicional por trabalho noturno; à indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, correspondendo a 1/12 do pagamento recebido; ao seguro contra acidente de trabalho; e à proteção previdenciária.

 

Trabalho temporário - O trabalho temporário é usado pelas empresas quando elas precisam contratar um ou mais trabalhadores por um período de tempo determinado para substituir pessoal regular ou para atender a uma demanda de acréscimo extraordinário de serviços (como ocorre no comércio nas semanas que antecedem o Natal, por exemplo).

 

O regime de trabalho temporário foi instituído em janeiro de 1974, pela Lei 6.019, e modificado em 2 de julho de 2014, quando passou a vigorar a Portaria 789. O documento estabeleceu novas instruções para a contratação temporária e para o fornecimento de dados para estudo de mercado.

 

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